Em 25 de outubro de 2012, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Assim, os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu último aniversário.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 9,31%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2021 a Abril de 2022.
Clique aqui para ver o agrupamento de contratos do período: Maio 2021 a Abril de 2022